General, houve ditadura no Brasil, sim

Candidato do PSDB, General Theophilo cai em contradição ao dizer que não houve ditadura, mas sim um regime de exceção. Órgãos internacionais reconhecem o caráter ditatorial do período no qual os militares comandaram o país.

Ditadura História

Thays Lavor, Rômulo Costa, Carolina Capelo
6 minutos

Não houve ditadura no Brasil, General Theophilo (PSDB) em entrevista ao portal O Povo Online, no último dia 20 de agosto.

Ao ser questionado sobre o golpe militar de 1964, o candidato afirmou: “O Brasil precisava ainda de um regime de exceção. Não é ditadura”, negando em seguida novamente o fato de que houve ditadura no Brasil. “Um regime de exceção é um regime forte”, completou .  

Porém, cancelamento das eleições, censura, suspensão de direitos políticos e sociais, repressão e alteração da Constituição são algumas das características de uma ditadura. As mesmas encontradas na história recente, no regime militar vigente entre 1964 e 1985.  

O general concorre pelo PSDB, partido que surge no contexto da redemocratização (pós-ditadura), a partir de uma dissidência do PMDB, que reuniu a oposição partidária durante a ditadura militar. Ao relatar a história da sigla, o próprio site oficial do partido denomina como “ditadura militar” o regime que se instalou no país em 1964.

 

Ato pela Memória e Justiça dos mortos e desaparecidos da Ditadura. FOTO: Casa Fora do Eixo Minas.

Theophilo diz que “com certeza houve” um regime de exceção no país para evitar a implantação do “comunismo”, mas nega a existência de uma ditadura. Entretanto, o historiador Carlos Fico explica que, classicamente,  o termo ‘regime de exceção’ serve justamente para caracterizar um regime autoritário ou uma ditadura. “Ele está sendo  contraditório, porque o estado de exceção é uma ditadura. Ele afirma que houve uma ditadura, se houve um regime de exceção é porque houve uma ditadura”, comenta o professor titular de História do Brasil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Referência nas pesquisas sobre o tema, Fico sublinha que as perseguições não atingiram apenas militantes de esquerda, ao contrário do que insinua o candidato durante a entrevista. A ditadura violou direitos também de “cidadãos comuns”. O historiador cita, por exemplo, servidores que perderam o emprego ou tiveram a carreira comprometida por desconfiança dos órgãos de repressão, ainda que não tivessem qualquer vínculo político com a oposição.

O Truco nos Estado – projeto de fact-checking da Agência Pública realizado também no Ceará – consultou dados da Comissão Nacional da Verdade, documentos da ONU e da OEA para refutar a frase e mostrar que, sim, o Brasil viveu uma ditadura. O candidato, portanto, errou ao dizer que não houve ditadura no Brasil e a frase recebeu o selo “Falso”. A assessoria de comunicação de Theophilo foi informada sobre o resultado da checagem, mas não enviou resposta.

Presos e desaparecidos

O regime ditatorial iniciado em 1964 eliminou direitos básicos de cidadania, como os direitos políticos. Com a criação dos Ato Institucional (AI) nº 2, foram extintos os partidos políticos existentes e, em seguida, iniciou-se a reorganização que levou na prática ao bipartidarismo. A medida também criou maiores restrições àqueles que tivessem seus direitos políticos suspensos, como a suspensão do direito de votar ou ser votado em eleições sindicais, a proibição de atividade ou manifestação sobre assunto de natureza política, além da aplicação das chamadas “medidas de segurança”. Tais medidas incluíam, por exemplo, a liberdade vigiada ou a proibição de frequentar determinados lugares, sempre que os comandantes militares entendessem que tais medidas eram necessárias.

A mando dos militares, soldados invadiram e fecharam temporariamente o Congresso Nacional em 1966. As atividades parlamentares foram novamente suspenas entre 1968 e 1977. Em 1967, os militares criaram ainda uma nova Constituição para o país. A situação ficou ainda mais grave, após o AI-5 que oficializou a censura, suspendendo a liberdade de expressão tanto na imprensa, como nas artes e “diversões públicas”.

Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) emitiu seu relatório final e confirmou a ocorrência de graves violações de direitos humanos no período de 1946 a 1988. Ao todo foram identificadas 434 vítimas diretas, entre mortos e desaparecidos. Carlos Fico explica que trata-se de um cálculo difícil, pois a repressão sumia com os cadáveres.

“Essa contabilidade é controvertida. Há, inclusive , torturadores que depuseram na CNV, confessando que para evitar que os cadáveres fossem reconhecidos arrancavam a arcada dentária e a ponta dos dedos”, comenta.

O relatório da CNV identificou ainda um massacre contra os indígenas na ditadura, que vitimou mais de 8 mil pessoas, além da prática sistemática de detenções ilegais e arbitrárias e de tortura, assim como o cometimento de execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres por agentes do Estado brasileiro. Mais de 300 pessoas, entre militares, agentes do Estado e até mesmo ex-presidentes da República, foram identificadas como responsáveis pelas ações.

Divulgado no final de 2014, com ampla repercussão na imprensa, o relatório final aponta que as violações registradas pela CNV foram resultantes “de ação generalizada e sistemática do Estado brasileiro” e que a repressão ocorrida durante a ditadura foi usada como política de Estado “concebida e implementada a partir de decisões emanadas da Presidência da República e dos ministérios militares”. Criada pela Lei 12.528/2011, a Comissão Nacional da Verdade foi instalada em 2012 e extinta no dia 16 de dezembro de 2014.

Repercussão mundial

A Organização dos Estados Americanos (OEA) reconhece como ditadura o período em que os militares estiveram no poder do Brasil. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à organização, classifica a chegada das Forças Armadas ao poder como “golpe militar de 1964” no Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil, aprovado pela comissão em 1997. A entidade afirma que as garantias individuais não foram respeitadas no período do governo militar.

“Um grande retrocesso teve início com o golpe militar de 1964, que marca o começo de 21 anos de ditadura militar (1964-1985), no decorrer dos quais foi aprovada nova Constituição (1967), que foi elaborada pelas autoridades militares e que novamente restringiu as liberdades individuais”, diz o documento quando trata do ordenamento jurídico brasileiro.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão judicial autônomo que tem o objetivo de fiscalizar a aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados sobre o tema, condenou o Estado brasileiro, em março deste ano, pela falta de investigação julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, que morreu na sede do DOI/Codi, em São Paulo, após se apresentar voluntariamente para prestar depoimento no local, em 1975.

Na sentença, divulgada apenas em julho, a Corte ressalta que o País vivia em plena ditadura e  “em contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil”, considerada como “opositora” à ditadura brasileira.

A sentença foi elogiada em comunicado feito por especialistas em direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). No documento, eles também se referem ao período como “ditadura militar” e ressaltam a relevância da decisão para o País cujas violações de direitos individuais cometidas no período ainda permanecem sem punição.

“A falta de responsabilização por esses crimes contribui para criar uma impressão coletiva de que os funcionários da segurança pública estão acima da lei, fragilizando a confiança da sociedade nas instituições públicas e no Estado de Direito”, escreveram.

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