Danielle Portela erra ao falar sobre piso dos professores de Pernambuco
A candidata do PSOL criticou o governo por não pagar o valor mínimo previsto de R$ 2.455,35 a todos os professores do estado, mas não levou em conta a questão contratual
“Não cumpre nem sequer o piso (dos professores)” – Danielle Portela (PSOL), em debate da TV Jornal, no dia 25 de setembro, ao falar do Governo do Estado de Pernambuco
Durante debate da TV Jornal, a candidata ao governo de Pernambuco Danielle Portela (PSOL) questionou a legitimidade de promessas eleitorais de aumentar o salário dos professores no estado. Ela argumentou que não há possibilidade de realizar o compromisso diante de um cenário em que o governo não garante nem o piso salarial da categoria. O Truco nos Estados – projeto de checagem de fatos da Agência Pública, feito em Pernambuco em parceria com a Marco Zero Conteúdo – checou a declaração da candidata e atribuiu o selo “Falso”.
Danielle afirmou que o estado “não cumpre nem sequer o piso (dos professores)”. Solicitamos a fonte dos dados e a assessoria de imprensa apontou que as informações foram coletadas no site do Sindicatos dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe).
O Truco foi em busca de documentos oficiais. Contatamos a Secretaria de Educação de Pernambuco, a Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do estado e o Sintepe. À secretaria, foram solicitados dados sobre os professores que recebem abaixo do piso em Pernambuco, mas não houve retorno até o fim desta checagem. À Alepe, solicitamos os índices do Relatório Anual de Indicadores (2017), entregue pela pasta de Educação à Assembleia este ano. E, ao sindicato, a tabela salarial dos professores atualizada de acordo com reajuste anual.
De posse dos documentos, o Truco concluiu que a afirmação da candidata do PSOL é falsa.
Pagamento proporcional é autorizado na lei
Há, sim, professores que não recebem em valores absolutos o valor do piso salarial de R$ 2.455,35, mas isso se deve a uma questão contratual. Hoje, o estado tem professores com carga horária de 200h/aula (são os que têm o salário equivalente ao piso ou acima) e outros com 150h/aula, que também recebem o piso, mas com valor proporcional às horas trabalhadas, ou seja, R$1.841,56. De acordo com o artigo 2º, § 3 da Lei Nº 11,738, “Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo”. Assim, o governo cumpre o piso regulamentado pela legislação.
Confira a tabela salarial coletada no site do Sintepe:
Estes valores já estão atualizados pelo reajuste de 2018 , publicado no Diário Oficial do Projeto de Lei Complementar N°1899/2018, em 29 de março.
O Truco procurou a assessoria da candidata para comentar o selo mas não obteve retorno.
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