Sartori incluiu gastos com aposentados na despesa da saúde no RS
Lei exige que 12% da receita de impostos seja investida na saúde. Nas prestações de contas de 2015 e 2016, a conta só fecha porque o governo considerou gastos com assistência médica de servidores, aposentadorias e pensões nesse montante. Ministério Público de Contas questionou a contabilidade
“O governo Sartori […] incluiu gastos previdenciários na conta da saúde”, Roberto Robaina (PSOL) em programa de governo.
Ao anunciar propostas para a saúde do Rio Grande do Sul, o programa de governo de Roberto Robaina (PSOL) menciona a Emenda Constitucional 29, que define percentuais mínimos de investimento público em saúde – e acusa o governo de José Ivo Sartori, que concorre à reeleição pelo MDB, de “maquiar as contas” para “provar que fez esse montante de investimentos [12% da arrecadação de impostos em saúde]”.
De acordo com o documento do PSOL, o atual governo teria incluído gastos previdenciários na conta da saúde. Descontando esses valores, o real investimento de Sartori na área gira em torno de 9% da arrecadação de impostos – e não de 12%, mínimo exigido pela Lei Complementar 141/2012.
O Truco nos Estados – projeto de checagem de fatos da Agência Pública, feito no RS em parceria com o Filtro Fact-checking – checou a informação e descobriu que há divergências na interpretação da lei, questionada judicialmente pelo governo. Contudo, é fato que gastos com assistência à saúde de servidores públicos (IPE-Saúde), aposentadorias e encargos sobre a folha de pensionistas e inativos constam na prestação de contas da saúde no RS.
Consultada sobre a fonte da informação, a assessoria de Robaina indicou publicações do Sindicato Médico do RS (Simers) que fazem referência a apontamentos do Ministério Público de Contas (MPC) sobre as prestações de contas de Sartori referentes a 2015 e 2016. Em ambos os casos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) decidiu pela aprovação das contas, observando que há um questionamento por parte do governo: “Argumenta que a Procuradoria-Geral arguiu a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 141/2012 nos autos da Ação Civil Pública nº 001/1.15.0061773-4, proposta pelo Ministério Público Estadual (fls. 809 a 816)”.
Em 2015, o governador informou ter investido 12,2% da receita na saúde, incluindo na contabilidade valores referentes a gastos com previdência. Segundo o parecer do MPC, excluindo esse montante, o investimento cairia para 8,8% da receita – abaixo do exigido por lei.
A diferença de quase quatro pontos percentuais representa cerca de R$ 1 bilhão. A proporção de 12% sobre a receita de impostos no RS soma R$ 3,2 bilhões – exatamente o valor declarado na prestação de contas do governador. Contudo, a soma inclui cerca de R$ 1 bilhão em gastos com pagamento de assistência à saúde dos servidores públicos (IPE-Saúde), aposentadorias e encargos sobre a folha de pensionistas e inativos. Em serviços e ações de saúde pública propriamente ditos, portanto, o estado aplicou R$ 2,3 bilhões.
Diante disso, o MPC recomendou que as contas do governador não fossem aprovadas pelo TCE-RS: “Os percentuais de aplicação de 8,84% da RLIT e 9,59% da RTL, apurados anteriormente, além de não atingirem os percentuais mínimos constitucionais, situam-se aquém daqueles calculados para o exercício de 2014 – 8,91% da RLIT e 9,67% da RTL –, situação que corrobora o posicionamento Ministerial pela desaprovação das presentes contas”, diz o parecer.
Por haver uma ação civil pública em andamento na qual a Procuradoria-Geral do Estado questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 141/2012, o TCE-RS decidiu pela aprovação das contas de 2015 e opinou “pelo acompanhamento da matéria em exercícios futuros”.
Em 2016, assistência em saúde, pensões e aposentadorias a servidores estaduais foram novamente incluídas nas contas da saúde. O MPC voltou a se manifestar pela desaprovação das contas. Além do não cumprimento dos percentuais constitucionais mínimos, o parecer cita também a ausência de um plano de ação para ampliar os investimentos na área como justificativa para o posicionamento contrário à aprovação das contas. Em outubro de 2017, o TCE emitiu parecer prévio aprovando as contas do governador.
Ainda que a interpretação da Lei Complementar 141/2012 seja objeto de discussão judicial, é fato que Sartori soma às contas da saúde gastos com assistência à saúde dos servidores públicos (IPE-Saúde), aposentadorias e encargos sobre a folha de pensionistas e inativos. Por isso, o Truco nos Estados classificou o trecho do programa de governo do PSOL em análise como ‘verdadeiro’.
O que diz o governo
A assessoria da campanha de Sartori à reeleição foi consultada, mas disse que não iria comentar o tema.
A comunicação da Procuradoria Geral do Estado argumenta que “a Lei Complementar nº 141/2012 prevê a inclusão de gastos em ações de apoio administrativo imprescindíveis à execução dos serviços públicos de saúde, realizados por instituições públicas do SUS, o que torna possível a contabilização das despesas com o pagamento de assistência à saúde dos servidores públicos do Estado e do pagamento de aposentadorias e encargos sobre a folha de inativos e pensionistas da Secretaria da Saúde. Acresce que a forma de contabilização deve ser melhor estudada e explicitada em outra oportunidade”.
Enquanto aguarda uma avaliação definitiva sobre a possibilidade de inclusão das despesas com pessoal e encargos sociais no percentual exigido para a saúde, o governo segue somando esses gastos, apontados como “despesas controversas” na prestação de contas anual.
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