Lei para concessão de estradas não foi aprovada no primeiro ano de mandato de Sartori
Segundo o candidato do PSDB, atual governador teria permissão legal para conceder estradas estaduais à iniciativa privada desde o primeiro ano de governo. No entanto, lei só entrou em vigor em 2016, no segundo ano de gestão
“No primeiro ano de governo [de Sartori] foi aprovada uma lei para fazer concessões de estradas no RS”, Eduardo Leite (PSDB) em entrevista à TV Bandeirantes
Em entrevista ao telejornal BandCidade, em 8 de outubro, o candidato ao Palácio Piratini pelo PSDB, Eduardo Leite, repetiu uma informação que havia mencionado em sua primeira entrevista logo após ter sua presença confirmada no segundo turno: já em 2015, o governo do estado poderia conceder estradas gaúchas à iniciativa privada por meio de uma nova legislação.
O Truco nos Estados – projeto de checagem de fatos da Agência Pública, feito no RS em parceria com o Filtro Fact-checking – constatou que o projeto de lei referido pelo candidato sequer foi votado no primeiro ano de governo de Sartori.
De acordo com a assessoria, o tucano se referia ao projeto de lei 509, de 2015, que autorizava o Poder Executivo a conceder serviços de exploração de rodovias e infraestrutura de transporte terrestre. O PL 509/2015 foi colocado na ordem do dia da sessão extraordinária de 28 de dezembro (que se estendeu até o dia seguinte), mas foi retirado da pauta devido a um requerimento do deputado Alexandre Postal e outros colegas. A medida se baseou no artigo 173 do Regimento Interno da AL, que possibilita a retirada da pauta de projetos de lei que não tenham tramitado na Casa por, no mínimo, 30 dias – situação do PL 509, enviado à Assembleia Legislativa em 23 de dezembro de 2015. Com o requerimento aceito, o projeto sequer foi votado.
Em 29 de janeiro do ano seguinte, o PL 509/2015 foi devolvido ao Poder Executivo – que propôs o projeto. Como estava vinculado a uma sessão extraordinária da Assembleia, o projeto não poderia permanecer na Casa para apreciação em outra data.
Em 10 de maio de 2016, a Assembleia Legislativa aprovou um novo projeto de lei (47/2016), semelhante ao anterior, permitindo a concessão por 30 anos dos serviços de exploração de rodovias estaduais. Um mês depois, junho de 2016, a Lei 14.875 foi publicada no Diário Oficial do Estado – entrando, finalmente, em vigor. A nova legislação foi regulamentada em decreto de 28 de março de 2017.
Mesmo com a nova legislação, a gestão de Sartori ainda não firmou nenhuma concessão de rodovias ou infraestrutura de transporte terrestre à iniciativa privada.
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