Execução penal da Apac tem sido mais barata do que a do sistema carcerário tradicional, confirma estudo
Claudiney Dulim acerta a comparação entre valor gasto nas prisões tradicionais e nas Apacs, de acordo com dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
“Um recuperando na Apac custa um terço do que custa um preso do sistema carcerário convencional” – Claudiney Dulim, candidato a governador de Minas Gerais pelo Avante, em entrevista à Rádio Band News FM no dia 22 de agosto de 2018.
O gasto médio de um único indivíduo preso em um sistema penitenciário tradicional em Minas Gerais poderia custear três reeducandos da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac). Claudiney Dulim, candidato a governador do estado pelo Avante, acerta a estimativa relacionada ao modelo de reintegração e ressocialização dos condenados.
Enquanto o estado de Minas Gerais gasta, em média, R$ 3,7 mil mensais na manutenção de um preso, uma Apac gasta R$ 1,1 mil. Esses dados foram disponibilizados pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), vindos de estudo feito pelo Programa Novos Rumos – “em favor da humanização no cumprimento das penas privativas de liberdade, da reinserção e justiça social”.
Dessa forma, o Truco nos Estados – projeto de checagem de fatos da Agência Pública – dá o selo verdadeiro à afirmação. Entramos em contato com o candidato para solicitar a fonte do dado e informá-lo do resultado da checagem, mas não houve retorno.
De acordo com a Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais (Seap/MG), citada em reportagem produzida pelo Conselho Nacional de Justiça, esses custos abrangem desde a manutenção do detento à construção da unidade prisional.
A grande diferença de custos entre os dois modelos se dá basicamente pela malha de atendimento e os gastos reduzidos com funcionários na Apac. Procurado pelo Truco, o juiz auxiliar da presidência do TJMG, Luiz Carlos Rezende e Santos, que responde pelo Programa Novos Rumos, explicou que o número de funcionários na Apac é reduzido devido à divisão das responsabilidades com os recuperandos.
“Assim, enquanto em média numa prisão com aproximadamente 170 presos existem 40 agentes penitenciários, nas Apacs, com o mesmo número, teremos 4 ou 6 encarregados de segurança. Só por aí, já se indica a drástica redução da manutenção”, esclarece o juiz.
Outro ponto é a administração dos prédios. O juiz afirma que são voluntários da Apac os responsáveis por fazer “toda a gestão de fiscalização quanto ao seu funcionamento, valendo-se do auxílio da comunidade quando não for possível realizar despesas com a verba do convênio de manutenção com o Estado. Só aí, também muito se economiza.”
Além da verba pública mencionada pelo juiz, vinda dos convênios com as Secretarias de Administração Prisional, de Minas Gerais e do Maranhão, arquivos de transparência da Associação demonstram que os recursos das Apacs vêm de cursos, doações, penas pecuniárias e convênios com outras instituições privadas.
Desde janeiro deste ano, foram pelo menos R$ 18 milhões repassados pelo Governo de Minas para a manutenção das Apacs mineiras, de acordo com o Portal da Transparência de Minas Gerais. Esses repasses também foram incluídos no cálculo feito pelo Programa Novos Rumos.
Há de se levar em consideração que, comparativamente ao sistema carcerário tradicional, o modelo da Apac é mais restrito, que atende em menor escala. Como sublinhado, há grandes diferenças em relação à escala de funcionários – que é menor e, muitas vezes, voluntária – e ao número de reeducandos menor do que nas prisões. São, portanto, especificidades que devem ser levadas em consideração ao se comparar os sistemas.
O que é a Apac
A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados é assessorada pela Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC). É uma entidade jurídica sem fins lucrativos, existente desde 1974 “com o objetivo de auxiliar a Justiça na execução da pena, recuperando o preso, protegendo a sociedade, socorrendo as vítimas e promovendo a Justiça restaurativa”.
A primeira unidade do modelo alternativo de reeducação foi aberta em 1972, em São José dos Campos (SP). Na época, a sigla significava Amando o Próximo Amarás a Cristo e foi fundada “para evangelizar e dar apoio moral aos presos.”
Não há restrições relacionadas aos crimes cometidos ou à duração da pena do detento que quer se transferir para a Apac. De grosso modo, de acordo com a Portaria Conjunta nº 084/2006 do TJMG, a pessoa deve apenas demonstrar seu interesse por escrito e manter vínculos familiares ou sociais na região do Estado para onde deseja se transferir. A decisão será feita pelo juiz das Execuções Penais, pelo Ministério Público, pela defesa e pela administração penitenciária.
Atualmente, existem 123 unidades da Apac em todo o Brasil – 49 em funcionamento e 74 em fase de implementação, entre masculinas, femininas e atualmente sem definição. Só no estado de Minas Gerais, são 83 unidades entre as 123 brasileiras. Há, ainda, unidades em São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Maranhão e no Distrito Federal.
A implantação de uma Apac não é escolha do Estado, mas da comunidade onde a unidade será estabelecida. Ainda de acordo com o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, “quando a comunidade compreender sua importância na execução da pena privativa de liberdade, como previsto na Lei de Execuções Penais, poderemos ter mais Apacs, e até mesmo novas ideias que possam levar a uma melhor distribuição da política penitenciária.”
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