Não há garantia de proteção ambiental nos ⅔ do território nacional que deveriam ser preservados
Boa parte das áreas de preservação é calculada através da autodeclaração de proprietários rurais e a fiscalização é ineficiente
“Nós (Brasil) preservamos (ambientalmente) 61% do nosso território”, Marcos Montes (PSD), candidato à vice-governador na chapa de Antonio Anastasia (PSDB), durante entrevista à Band Minas, no dia 28 de agosto.
De acordo com levantamento realizado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Territorial (Embrapa Territorial) sobre o Uso e Ocupação de Terras, o Brasil destina 66,3% do território à vegetação protegida e preservada. Contudo, não é possível afirmar se essas áreas são, de fato, preservadas, apenas que elas são destinadas à preservação.
Parte das áreas destinadas à preservação (25,6%) fazem parte do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um registro autodeclaratório das propriedades rurais. O problema é que a fiscalização ambiental no Brasil ainda é ineficiente e esse registro não é fiscalizado ou questionado enquanto não há manifestação do órgão ambiental competente (seja o Ministério do Meio Ambiente ou as secretarias estaduais), um dos motivos que levam a uma série de irregularidades, como grilagem de terras e exploração irregular das áreas.
Por isso, o Truco nos Estados atribuiu o selo “sem contexto” à fala de Marcos Montes. O candidato à vice afirmou que 61% do território brasileiro é preservado, ao declarar que a preservação é importante, desde que não crie obstáculos para a produção.
Procurada, a assessoria do candidato não respondeu até a publicação da checagem.
Dois terços do território brasileiro são destinados à preservação
A pesquisa realizada pela Embrapa Territorial mostra que 3,5% do território brasileiro é destinado à “infraestrutura e outros”, o que inclui as zonas urbanas; e 30,2% é ocupado pela agropecuária, dividido entre i) florestas plantadas (1,2%); ii) lavouras (7,8%); iii) pastagens nativas (8%); e iv) pastagens plantadas (13,2%).
Já a área destinada à vegetação protegida e preservada (66,3% do território) é dividida entre i) Unidades de Conservação Integral, como Parques Nacionais e Estações Ecológicas (10,4%); ii) terras indígenas (13,8%); iii) vegetação nativa em terras devolutas e não cadastradas (16,5%); e Áreas destinadas à preservação da vegetação no mundo rural no CAR (25,6%).
As falhas e inconsistências do Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e criado pela Lei 12.651/12, é um registro eletrônico, obrigatório a todos os imóveis rurais, para auxiliar no processo de regularização ambiental das propriedades. Ele consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital para um diagnóstico ambiental do território brasileiro.
O cadastro é autodeclaratório, ou seja, o proprietário entra no sistema e declara todos os dados ambientais do imóvel, incluindo as áreas destinadas à preservação. Há a previsão de vistorias para checar se as informações declaradas são corretas, contudo, a fiscalização e o monitoramento ainda são um desafio.
Uma reportagem da Agência Pública, por exemplo, indicou que o cadastro esbarra em questões como fiscalização e controle ineficientes e em problemas relacionados à titularidade das terras. A reportagem analisou o cadastro de propriedades no Pará e encontrou, por exemplo, sobreposição de terras, ou seja, perímetros de imóveis rurais, cadastrados no CAR, que incidem sobre terras indígenas, unidades de conservação e até sobre outros imóveis rurais.
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